A Justiça determinou a revogação integral das medidas protetivas, reconhecendo que o caso não se enquadra nas hipóteses da Lei Maria da Penha, diante da inexistência de relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.
A decisão também acolheu a manifestação do Ministério Público e declarou a incompetência do Juizado de Violência Doméstica, reforçando que a aplicação da lei exige o rigor técnico previsto no art. 5º da legislação.
A Lei Maria da Penha é um instrumento essencial de proteção às mulheres, e justamente por isso não pode ser utilizada de forma indevida ou fora dos limites legais, sob pena de comprometer sua credibilidade e enfraquecer sua efetividade para quem realmente necessita.
A atuação firme e técnica do advogado Rafael Balieiro, sócio da banca Balieiro, Lopes e Rafihi Advogados Associados, foi determinante para demonstrar o equívoco no enquadramento jurídico e a necessidade de revogação da medida.