O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional o bloqueio de recursos para as obras de restauração da BR-364, subtrecho do Km 469,0 a 700,6, em Rondônia.
*A auditoria constatou pagamentos superfaturados e por serviços que não foram executados, já que foram apresentadas notas fiscais de 2003 e 2004, mas a obra estava paralisada desde outubro de 2001. *O relatório aponta que a Construtora Queiroz Galvão S/A subcontratou integralmente os serviços à Construtora Castilho S/A, pelo valor de R$ 12.479.701,84, enquanto o contrato firmado com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) foi de R$ 15.932.567,35.
*O tribunal fixou prazo de 15 dias para que o engenheiro do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) responsável pela fiscalização dos serviços, Pedro Katusyoshi Nakayama, a empresa contratada para supervisão e que foi beneficiária dos pagamentos indevidos, Consol Engenheiros Consultores Ltda, e ordenadores de despesas e titulares das unidades contratantes justifiquem as irregularidades apontadas ou restituam os pagamentos indevidos. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.