Ministério Público recomenda cumprimento de norma de Lei de Licitação em Colorado do Oeste
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao prefeito e à Comissão Permanente de Licitação Municipal de Colorado do Oeste para que observem o artigo 9º da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), impedindo a participação nas licitações das pessoas previstas nos incisos I, II e III, a saber: autor do projeto, básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, e de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
O Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira recomenda ainda que o prefeito e o secretário municipal de Planejamento fiscalizem e acompanhem os projetos elaborados pelo engenheiro responsável do município, a fim de evitar que empresas ou pessoas que elaborem projetos participem, de forma direta ou indireta, de futura licitação que venham violar as normas do artigo 9º da Lei de Licitação.
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