Prefeito é multado por irregularidades no Portal da Transparência
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Em decisão publicada na sexta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Valdivino Crispim, multou em R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais), o prefeito de Cujubim, Fábio Patrício Neto, por irregularidades no Portal da Transparência do Poder Executivo municipal.
De acordo com o TCE, estava ausente a divulgação das Prestações de Contas e Parecer Prévio, em descumprimento ao art. 48 caput, da LC nº 101/2000, c/c art. 37, caput, da Constituição Federal (princípio da publicidade), além da não disponibilização em tempo real das informações, em descumprimento ao art. 2º, caput e § 2º, II, da IN nº 26/TCE-RO/2010, c/c art. 48, parágrafo único, II, da LC nº 101/2000 e art. 37, caput, da Constituição Federal (princípios da publicidade e eficiência).
Por isso, o prefeito de Cujubim foi multado em R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais). Ele tem o prazo de 15 dias, a contar da publicação, para fazer o pagamento da penalidade. Caso não o faça, estará sujeito à cobrança judicial, segundo o que apurou o Rondôniavip.
Também foi fixado o prazo de 90 dias, a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE, para que o chefe do Poder Executivo, ou seu substituto, façam as correções necessárias no Portal da Transparência. Se não o fizer, sem causa justificada, possivelmente haverá nova aplicação de multa no valor máximo, com fundamento no artigo 55, inciso VII, da Lei Complementar nº 154/96.
Outra determinação feita pelo Tribunal de Contas é que o prefeito de Cujubim faça o aperfeiçoamento da ‘ABA” intitulada CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, devendo, constar todos os devedores independente da natureza do débito em consonância com o artigo 8º, caput, da Lei 12.527/2011.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!