IMPROBIDADE: Vereador do PDT pede cassação do mandato de prefeita de Guajará-Mirim

Segundo o denunciante, os crimes praticados por Raíssa Paes, estão tipificados no artigo 4, inciso III, do decreto-lei nº 201/67

IMPROBIDADE: Vereador do PDT pede cassação do mandato de prefeita de Guajará-Mirim

Foto: Divulgação

O vereador de Guajará-Mirim, Kerling Aparecido (PDT), apresentou no último dia 14, uma denúncia por supostas infrações político-administrativas (Improbidade Administrativa) cometidas pela prefeita Raíssa Paes (MDB).
 
A denúncia foi aprovada pelo plenário na segunda-feira (17) e pode resultar na cassação do mandato de Raíssa Paes. Segundo o vereador denunciante, os crimes praticados pela prefeita estão tipificados no artigo 4, inciso lll, do decreto-lei nº 201/67.
 
O artigo dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, elencando a hipótese, em que se agentes políticos podem sofrer punição pela pratica de atos não condizente com o exercício de sua função. Ele traça as normas de julgamento, tanto nos casos de "infrações político-administrativas", quanto nos casos de cometimento de denominados "crimes funcionais".
 
Seus artigos 4º e 5º dispõem, especificamente, sobre as infrações político-administrativas, cabendo àquele relacionar hipóteses de infrações, de forma exemplificativa. E a esse, determinar o procedimento que deve ser seguido pela Câmara dos Vereadores quando do julgamento político do prefeito.
 
Kerling Aparecido acusa a prefeita de desrespeitar o artigo 61, inciso III da Lei Orgânica do Município, ao não responder os questionamentos e pedidos de providências apresentados pelos vereadores. Ela não teria respondido nem dentro do prazo legal de 15 dias estabelecidos por lei, nem em momento algum, em total desrespeito e desprezo com o parlamento municipal.
 
Para reafirmar suas denúncias, o parlamentar apresentou um relatório com 11 requerimentos que foram divulgados e processados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal. Todos, segundo ele, sem respostas por parte do Executivo.
 
O requerimento foi lido e aprovado em plenário da sessão da última segunda-feira, sendo que os vereadores Robertinho Nascimento, Wem Cacami e Agostinho Figueiredo votaram contra e o presidente João Vanderlei não votou.
 
Após a formação da comissão, a mesma tem até cinco dias para apresentar um relatório, que será levado a plenário, que dependendo do conteúdo, pode levar a abertura do processo de cassação do mandato da prefeita Raíssa Paes.
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