PERDEU, COACH!: Pablo Marçal perde ação movida contra o Rondoniaovivo na Justiça de São Paulo

O coach ainda terá de pagar as custas, honorários e despesas processuais

PERDEU, COACH!: Pablo Marçal perde ação movida contra o Rondoniaovivo na Justiça de São Paulo

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP, deu causa ganha ao jornal Rondoniaovivo em uma ação movida pelo coach Pablo Marçal que solicitava a remoção de material jornalístico, indenização, além de publicação de direito de resposta.
 
Essa ação foi impetrada por Marçal após a veiculação de conteúdo pelo jornal Rondoniaovivo que apontava uma possível propagação de notícia falsa da parte do coach, que teria afirmado que as autoridades públicas estariam exigindo notas fiscais para a entrega de alimentos doados aos atingidos pela cheia no Rio Grande do Sul.
 
De imediato, essa afirmativa de Marçal foi desmentida pelas autoridades, e uma série de reportagens apontando a propagação da uma possível Fake News por parte do do coach foram veiculadas pela imprensa em todo o país, ressaltando a gravidade do ato supostamente cometido por ele.
 
Mas, Pablo Marçal insistiu em afirmar que estava sendo injuriado e caluniado com essas matérias, acionou a Justiça e perdeu de forma retumbante no tribunal.
 
Ciente da ação movida pelo quase eleito prefeito de São Paulo (SP) no pleito de 2024, o departamento jurídico do Rondoniaovivo, capitaneado pelo jurista Juacy Loura Junior, apresentou suas alegações, indicando que nenhum dos apontamentos feitos por Pablo Marçal eram válidos.
 
A decisão 
 
De acordo com a decisão do magistrado Daniel D Emídio Martins, a existência de interesse público é evidente, sendo que Pablo Marçal, em momento algum, nega esse fato, ou seja, que houve manifestação oficial das referidas autoridades em sentido contrário às suas declarações
 
“Além disso, ainda que não tenha sido expressamente declarado, é possível inferir, a partir da narrativa constante da petição inicial e dos documentos que a instruem, que a afirmação de que caminhões com donativos estariam sendo retidos por autoridades locais em razão da exigência de documentação fiscal foi publicamente veiculada pelo requerente, que se autodeclara figura pública amplamente reconhecida, cuja imagem está intrinsecamente ligada ao interesse público e à confiança de seu público”, relatou o magistrado.
 
Ainda de acordo com a decisão judicial, a matéria veiculada pelo jornal Rondoniaovivo não apresentou qualquer contexto que tenha atacado a honra de Marçal, se retendo apenas a expor um fato que realmente aconteceu.
 
“Não se observa, na matéria impugnada, a emissão, por parte da requerida, de juízo de valor acerca da veracidade das declarações do requerente, mas tão somente a reprodução jornalística de manifestações oficiais a respeito de tais declarações. Não se verifica, igualmente, emprego de linguagem sensacionalista ou ofensiva. Ainda que o título da matéria adote tom bastante enfático (“MENTIRAS: Autoridades gaúchas desmentem fake news de Pablo Marçal sobre doações”), sua formulação guarda estrita correspondência com o conteúdo publicado, centrado na reprodução das versões oficiais que contradizem as alegações do requerente, sem que se verifique extrapolação do animus narrandi”, destacou o juiz Daniel D Emídio Martins.
 
Por fim, além de perder o processo, Pablo Marçal será obrigado a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
 
“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil”, decidiu o juiz Daniel D Emídio Martins.
 
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