O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava a adesão da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) a uma Ata de Registro de Preços para a contratação de material didático e plataforma educacional voltados ao ensino médio, no valor de R$ 35.366.704,54. A decisão consta na DM 0006/2026, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, e foi publicada no Diário Oficial da Corte.
A apuração teve origem em representação apresentada por Waltinho Edijan Alves, que apontou supostas ilegalidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, gerenciada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, tendo como detentora do preço o Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda. O noticiante alegou falta de planejamento por parte da SEDUC e ausência de procedimento competitivo, além de solicitar tutela de urgência para suspender pagamentos e atos administrativos.
Ao analisar o caso, o Corpo Técnico do TCE-RO concluiu que a demanda não superou os critérios mínimos de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025. Embora o procedimento tenha atingido 63 pontos no índice RROMa que avalia relevância, risco, oportunidade e materialidade , obteve apenas 1 ponto na matriz GUT, que mede gravidade, urgência e tendência. O mínimo exigido para avançar à fase de fiscalização é de 40 pontos.
Segundo a análise técnica, não foram apresentados indícios concretos de prejuízo ao erário, sobrepreço ou fraude. Também foi destacado que a SEDUC possuía demanda real para o ano letivo de 2026 e que iniciou tratativas para contratação ainda em dezembro de 2025. Diante da inviabilidade temporal para concluir uma licitação, a secretaria optou por uma alternativa prevista em lei: a adesão a uma ata de registro de preços válida, formada por meio de processo competitivo, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal considerou prejudicado o pedido de tutela de urgência e determinou o arquivamento do PAP. Apesar disso, foi determinada a ciência formal à secretária de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, e ao controlador interno da SEDUC, Sávio Gomes de Brito, para conhecimento dos fatos e eventual adoção de medidas administrativas cabíveis.
A decisão foi assinada em 14 de janeiro de 2026 pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental, e comunicada ao interessado e ao Ministério Público de Contas.
Veja o relatório do TCE-RO