VÍCIO DE INICIATIVA: TJRO mantém lei do auxílio-transporte, mas declara um artigo inconstitucional

Vício de iniciativa ocorre quando uma lei ou norma é proposta por autoridade ou órgão que não tem competência constitucional para iniciar aquele processo legislativo específico

VÍCIO DE INICIATIVA: TJRO mantém lei do auxílio-transporte, mas declara um artigo inconstitucional

Foto: Reprodução

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Na manhã desta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Estadual nº 243/1989, que trata do auxílio-transporte a servidores, em razão de vício de iniciativa e violação aos princípios da separação dos poderes, bem como da autonomia administrativa e financeira dos órgãos autônomos.
 
O vício de iniciativa ocorre quando uma lei ou norma é proposta por autoridade ou órgão que não tem competência constitucional para iniciar aquele processo legislativo específico.
 
A decisão destaca que o art. 4º da Lei Estadual, ao estender o auxílio-transporte a servidores de outros Poderes e órgãos autônomos, invade competência de gestão administrativa e orçamentária alheia, violando o princípio da separação dos Poderes e a autonomia funcional dessas instituições. 
 
A Arguição de Inconstitucionalidade foi suscitada pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. No caso, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia solicitou a inconstitucionalidade da lei; por outro lado, o Estado de Rondônia manifestou-se pela constitucionalidade ou, subsidiariamente, que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, mantendo os demais dispositivos da lei. 
 
O relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que o parecer do Ministério Público foi enfático ao apontar que o artigo questionado “promove ingerência normativa indevida sobre a organização e a gestão de pessoal de outros Poderes e órgãos autônomos, com repercussão orçamentária, vulnerando o núcleo material da separação dos Poderes e a autonomia administrativa e financeira dessas instituições”.
 
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