GUARDA COMPARTILHADA: Câmara aprova projeto de lei de Léo Moraes que protege filhos da violência doméstica

Ao analisar esses casos, os juízes deverão ouvir previamente o Ministério Público sobre investigação de violência

GUARDA COMPARTILHADA: Câmara aprova projeto de lei de Léo Moraes que protege filhos da violência doméstica

Foto: Divulgação

 

Em meio aos preparativos para a votação da PEC da Transição, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) um projeto de lei proposto pelo deputado federal Léo Moraes, que estabelece causa impeditiva para a concessão da guarda compartilhada em situações de violência doméstica. A mesma lei define que ao analisar esses casos, os juízes devem ouvir previamente o Ministério Público.
 
Pela lei aprovada, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho e se encontrando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos pais.
 
O deputado Léo Moraes definiu em sua proposta como violência doméstica ou familiar, “qualquer ato que o agente, na condição de autor, coautor ou partícipe, tenha dolosamente praticado e que importe grave ofensa à vida, à integridade física ou psicológica, à liberdade, à dignidade sexual, à saúde corporal ou à honra do ofendido”.
 
A lei proposta pelo parlamentar rondoniense e acatada pela maioria dos deputados federais presentes  à sessão der quarta-feira, define ainda que “nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz indagará as partes e o Ministério Público sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou genitores ou qualquer deles e um filho ou fatos outros que indiquem risco considerável de sua ocorrência, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes”.
 
“Meu projeto de lei vem, sobretudo, no sentido de deixar implícito que não será aplicada a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos pais ou genitores contra o outro ou um filho ou de risco considerável de sua ocorrência. Busca-se também, por seu intermédio, prever expressamente que o juiz e o membro do Ministério Público tomarão conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes integrantes do processo de guarda ou qualquer delas e um filho”, justificou Léo Moraes.
 
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