FRAUDE ELEITORAL: Cassação do vereador pode provocar recomposição da Câmara de Candeias do Jamari

Com a anulação dos votos do partido, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, conforme prevê o artigo 222 do Código Eleitoral

FRAUDE ELEITORAL: Cassação do vereador pode provocar recomposição da Câmara de Candeias do Jamari

Foto: Reprodução

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A decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do vereador Euclides José de Andrade, conhecido como Euclides da Triunfo, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Candeias do Jamari (RO).
 
A sentença, proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, reconheceu irregularidades no registro de candidaturas femininas pelo partido União Brasil  44 e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), além da nulidade dos votos atribuídos à legenda.
 
Com a anulação dos votos do partido, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, conforme prevê o artigo 222 do Código Eleitoral.
 
Na prática, isso significa que todos os votos dados ao União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em Candeias do Jamari deixam de ser considerados no cálculo da distribuição das cadeiras. A partir da nova contagem, as vagas são redistribuídas entre os demais partidos que participaram do pleito.
 
Esse procedimento pode resultar na saída de parlamentares eleitos pela legenda e na convocação de candidatos de outras siglas, conforme o novo cálculo do quociente eleitoral.
 
Entenda o motivo da cassação - A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apontou fraude à cota de gênero, exigência legal que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais.
 
Segundo a sentença, duas candidaturas femininas registradas pelo partido foram consideradas fictícias, por apresentarem votação inexpressiva, ausência de campanha efetiva e prestação de contas sem movimentação financeira.
 
Com o reconhecimento da fraude, além da cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP  incluindo o vereador Euclides da Triunfo  a Justiça também declarou a nulidade dos votos da legenda.
 
A recomposição do parlamento municipal dependerá da conclusão da retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral. Após o novo cálculo, será definida a redistribuição das cadeiras conforme o desempenho das demais siglas no pleito.
 
A decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Enquanto não houver decisão definitiva, o caso segue no âmbito judicial.
 
Caso a sentença seja mantida, a Câmara Municipal de Candeias do Jamari poderá ter uma nova configuração partidária para o mandato iniciado após as eleições de 2024

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