DECISÃO: Ex-presidente Lula não aceita ser transferido para o regime semiaberto

Advogado Cristiano Zanin Martins leu uma carta do petista, na qual afirmou que não irá 'barganhar' seus direitos e liberdade

DECISÃO: Ex-presidente Lula não aceita ser transferido para o regime semiaberto

Foto: Divulgação

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou aos seus advogados, nesta segunda-feira, 30, que não irá aceitar a progressão de seu regime do fechado para o semiaberto, conforme petição assinada pelos procuradores da Operação Lava Jato na sexta feira 27. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o petista quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise os pedidos de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro e dos integrantes da força-tarefa, “para que haja justiça independente e imparcial”.

 

Após visita ao ex-presidente, Zanin disse que ainda não recebeu nenhuma intimação da Justiça pedindo que seja apresentada uma manifestação sobre o requerimento feito pelos procuradores, mas ressaltou que seguirá a orientação dada por Lula. “Ele não aceita qualquer condição imposta pelo Estado, porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou e que o trouxe ao cárcere, onde ele está neste momento”, disse o advogado.

 

Lula foi condenado pelo então juiz federal Sergio Moro a 9 anos e 6 meses no caso do tríplex do Guarujá. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. No entanto, em abril deste ano, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziram-na para 8 anos e 10 meses.

 

Na petição, divulgada na sexta-feira, os procuradores alegam que Lula tem bom comportamento e já cumpriu um sexto de sua pena no caso do tríplex. A intenção da Lava Jato de pedir a progressão de regime do petista foi antecipada pelo Radar.

 

Questionado se Lula poderia descumprir uma ordem judicial, Zanin afirmou que a defesa não está “cogitando nenhum tipo de descumprimento”. “Está se cogitando, sim, em uma decisão tomada pelo ex-presidente Lula que, a partir do momento em que ele não reconhece a legitimidade do processo, e da condenação que foi imposta a ele, ele não está obrigado a aceitar qualquer condição do Estado. O que ele deseja e também é aquilo que nós, como advogados, já pedimos, é que a Suprema Corte possa analisar os pedidos que foram apresentados, seja sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, seja sobre a suspeição dos procuradores da Lava Jato, porque isso, a nosso ver, é o que deve levar, deve conduzir, a declaração da nulidade de todo o processo e, consequentemente, o restabelecimento da liberdade plena do ex-presidente”, disse Zanin.

 

Caso a Justiça imponha como condição para a progressão do regime o uso da tornozeleira eletrônica, o ex-presidente Lula tem a prerrogativa de não aceitar. Com isso, ele permaneceria preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está desde o dia 7 de abril de 2018.

 

Em junho de 2010, o próprio Lula sancionou a Lei 12.258, que trata sobre o uso das tornozeleiras eletrônicas. Segundo o artigo 146-B desta lei, o juiz responsável pela execução penal poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando for autorizada a saída temporária no regime semiaberto ou determinar a prisão domiciliar. A juíza responsável pela execução penal do ex-presidente é Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

 

 Carta assinada por Lula e lida pelo advogado Cristiano Zanin Martins

 

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