O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Gilmar Vedovoto Gervásio, conhecido como "Gilmar da Saúde", ao cargo de prefeito de Colorado do Oeste, Rondônia. A solicitação foi feita com base na alegação de que o candidato não teria cumprido o prazo legal de desincompatibilização de sua função pública antes de se lançar na disputa eleitoral.
Gilmar Vedovoto Gervásio, servidor público estadual ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, é candidato pelo PSD. No entanto, segundo o MPE, ele não cumpriu o prazo necessário para afastamento de suas funções públicas, conforme previsto na legislação eleitoral. De acordo com a Lei Complementar n.º 64/1990, servidores públicos que desejam concorrer a cargos eletivos devem se afastar de suas funções até três meses antes das eleições, com o objetivo de garantir a isonomia no processo eleitoral e evitar o uso da máquina pública para fins de campanha.
O candidato apresentou como documento de comprovação de desincompatibilização o Ato n.º 33/2024-SUP-RH/DEP-PREV/ALERO, publicado em 8 de julho de 2024, que concedeu licença política a partir de 5 de julho de 2024. No entanto, o MPE argumenta que essa data é insuficiente para atender ao prazo legal, uma vez que deveria ter ocorrido até três meses antes do pleito, que ocorrerá em outubro de 2024.
A defesa de Gilmar Vedovoto Gervásio alega que o prazo de desincompatibilização foi respeitado, destacando que o candidato estava cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) e, por isso, o afastamento seria suficiente para cumprir a exigência legal. O candidato também apresentou documentos adicionais na tentativa de regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, incluindo certidões de antecedentes e um endereço eletrônico para notificações.
Contudo, a promotora eleitoral manteve a irregularidade referente à desincompatibilização, destacando que a documentação apresentada não é suficiente para comprovar o afastamento dentro do prazo estipulado pela legislação. Um dos principais pontos de discordância é a ausência de informações precisas sobre a data em que o pedido de desincompatibilização foi protocolado, o que gera dúvidas sobre a tempestividade do afastamento.
O MPE sustenta que a documentação apresentada por Gilmar Vedovoto Gervásio não é clara quanto ao cumprimento do prazo legal de desincompatibilização, apontando que o candidato teria solicitado a licença política para o cargo de Assessor Parlamentar na ALE-RO, mas sem especificar o afastamento do cargo estadual de Auxiliar de Serviços de Saúde. Segundo o MPE, essa omissão compromete a validade do registro de candidatura.
O órgão também ressalta que a jurisprudência eleitoral é clara quanto à necessidade de comprovação efetiva do afastamento dentro do prazo de três meses, sob pena de inelegibilidade. No caso em questão, o MPE afirma que não há como atestar a regularidade do processo de desincompatibilização, uma vez que a data de protocolo do pedido de licença não foi informada nos documentos apresentados.
Caso a impugnação seja aceita pela Justiça Eleitoral, Gilmar da Saúde poderá ter seu registro de candidatura indeferido, o que o impossibilitaria de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024 em Colorado do Oeste. A decisão final caberá à juíza responsável pela 8ª Zona Eleitoral, que avaliará os argumentos apresentados por ambas as partes e decidirá sobre a validade da candidatura.
Enquanto o processo está em andamento, a campanha de Gilmar da Saúde segue em curso, aguardando o desfecho judicial