O Tribunal de Justiça de Rondônia solicitou informações da Assembléia Legislativa sobre a instalação de CPI para investigar o Sintero, para em seguida julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo Sintero e pelos deputados estaduais Francisco Galdino Dantas, Ezequiel Neiva, Ribamar Araújo, Neri Firigolo, mais quatro sindicatos e uma federação (CUT, FUNSPRO, SINDSAÚDE, SINSEMPRO, SINSDET e SINDAFISCO). De acordo com a Lei, a Assembléia Legislativa tem 10 dias para prestar as informações.
No Mandado de Segurança os sindicatos e os deputados provam que a instalação de CPI contra sindical é inconstitucional, visto que o artigo 8º da Constituição Federal veda a interferência e a intervenção do poder público em entidades sindicais.
No despacho que solicita as informações, o desembargador Gabriel Marques de carvalho ressalta que “o parágrafo 3º do artigo 78 da Constituição Federal e o parágrafo 3º do artigo 36 da Constituição estadual autorizam a CPI para fato determinado, em tese de ser investigado nas esferas dos respectivos níveis de Poderes”. O Sintero não constitui nenhum dos poderes e nem recebe recursos públicos.
“Embora os impetrantes afirmem que o fato a ser investigado estaria nos autos da Ação Trabalhista buscando isonomia de vencimentos movida contra a União perante a Justiça do Trabalho, e o documento de fls. 235/236, também se refira àquela ação para análise de atendimento ao pedido liminar se faz necessário aguardar as informações da autoridade coatora”, conclui o despacho do desembargador.
Parecer jurídico emitido por renomados constitucionalistas de Brasília consideram a CPI inconstitucional.