CRIME ELEITORAL – TRE condena Ramiro Negreiros por compra de votos

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Foto: Divulgação

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A decisão saiu nesta terça (24). A Corte Eleitoral de Rondônia entendeu estar configurada a prática da conduta do art. 299 do Código Eleitoral (PROMESSA DE VANTAGENS PARA OBTENÇÃO DE VOTOS) por Manoel do Nascimento Negreiros, “Ramiro Negreiros”. Os fatos ensejadores da condenação aconteceram durante o pleito eleitoral de 2004.

No juízo de primeiro grau, “Ramiro Negreiros” havia sido absolvido da prática do crime. Todavia, o Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença, sustentando existir fortes indícios de sua participação nas condutas.

DENÚNCIA

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra José Edilson Negreiros, vulgo "Ceará Miséria" e "Ramiro Negreiros", consta que ambos praticaram o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral.

Nas eleições de 2004 descobriu-se esquema de compra de votos envolvendo os denunciados, no fornecimento de medicamentos, dinheiro, materiais de construção e facilitação na obtenção de Carteiras Nacionais de Habilitação e várias outras promessas, culminando com a cassação do mandato do segundo denunciado. O esquema veio à tona quando Maria Amélia Barbosa de Oliveira afirmou em depoimento prestado perante a autoridade policial federal que fora contratada para atender eleitores durante a campanha de 2004, em prol do segundo réu, no escritório estabelecido na Rádio Táxi Madeira Mamoré.

DECISÃO

No final do ano passado (2008), o Juízo da 21ª Zona Eleitoral condenou JOSÉ EDILSON NEGREIROS, vulgo "CEARÁ MISÉRIA" à pena base de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto, mais multa de 50 dias-multa, à razão de 1/12 avos do salário mínimo. Nos termos do art. 44 do Código Penal, substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, referente a prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social, da importância equivalente a 05 (cinco) parcelas de 5 (cinco) salários mínimos mensais e prestação de serviço comunitário, pelo período da pena privativa de liberdade.

CONDENAÇÃO

Com relação à “Ramiro Negreiros”, o Juízo de primeiro da grau decidiu pela absolvição com fundamento no art. 386, VII do CPP. Contudo, na sessão desta terça sentença foi reformada.

A Corte foi unânime na condenação de Ramiro. “Ceará Miséria”, irmão de “Ramiro Negreiros”, foi o estrategista da compra de votos’, disse o relator, Juiz Élcio Arruda. Já o Juiz Torres foi contundente ao concordar com a condenação de Ramiro dizendo que “ficou escancarada a compra de votos pelo recorrido”.

“Seria impossível o “Ceará Miséria” ter realizado todas as condutas sem a ciência do seu irmão, ‘Ramiro Negreiros’, à época candidato”, lembrou o Juiz Jorge Leal.

O Juiz Paulo Rogério José acompanhou o voto do relator. Lembrou que “a família Negreiros é ‘usera e vezera’ na prática de ilícitos eleitorais, com histórico nesse sentido desde as eleições de 1998”.

Ao final, a condenação de Ramiro foi fixada em mais de 3 anos de reclusão.

Na mesma oportunidade, foi apreciado também o recurso de José Edílson Negreiros, conhecido por “Ceará Miséria”. O Tribunal sequer analisou o recurso, pois, por unanimidade, os membros decidiram não conhecer do recurso em face da intempestividade.

“Ceará Miséria” combatia a decisão do juízo de primeiro grau que havia lhe condenado pela prática de corrupção eleitoral, praticada em conjunto com “Ramiro Negreiros”.

 
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