A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do Centro de Análises Clínicas de Porto Velho e Hospital 9 de Julho a indenizarem respectivamente o pai e os filhos de uma paciente que morreu por erro de diagnóstico do laboratório e tratamento inadequado no hospital.
Com a decisão, os hospital e o laboratório terão de pagar, solidariamente, R$ 31.100 a cada um dos que ingressaram em juízo com a ação de reparação de danos morais.
De acordo com o processo, ocorreu falha na prestação dos serviços por parte do laboratório e do hospital, que resultou na morte da paciente, pois agiram de forma negligente, diagnosticado erroneamente a doença como dengue hemorrágica enquanto se tratava de "malária falciparum".
Relator do recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, o desembargador Sansão Saldanha anotou em seu voto: " Ocorreu falha na prestação dos serviços oferecidos pelo hospital e laboratório, portanto, devem ser responsabilizados civilmente pelo danos causados ao marido e filhos da vítima do erro. A vítima foi diagnosticada equivocadamente com uma doença, tendo recebido tratamento inadequado, o que a levou à morte, quando estava com outra doença".
Ao negar provimento aos recursos de apelação interpostos pelo hospital e o laboratório, o magistrado acrescentou: "No caso, os danos morais são evidentes, sendo que qualquer quantia que seja fixada a título de ressarcimento irá apenas minimizar os sofrimentos, tendo em conta que a morte da genitora dos apelados, sendo um ainda menor de idade, irá repercutir em todas as suas vida. É inquestionável que a morte de um ente querido, por si só, é motivo para provocar abalo psicológico; a perda de uma mãe, precocemente, então, é imensurável. Não há preço que pague".
Os desembargadores Moreira Chagas e Raduan Miguel Filho acompanharam o voto do relator.