Saída temporária é prevista em lei para detentos que já cumpriram parte da pena
Foto: Divulgação
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Com a chegada do período de festas do Natal e do Ano Novo, a a Justiça de Jaru autorizou a saída de 66 detentos e quatro
detentas. Os 70 contemplados sairão neste sábado (23) e devem retornar até o dia 2 de janeiro de 2018.
Os números foram divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
A saída temporária é prevista em lei e permite a saída de presos do regime semiaberto para visitarem a família, frequentarem curso ou participação em atividades de convívio social.
Para ter direito a saída temporária, o condenado primário precisa já ter cumprido um terço da pena. No caso dos reincidentes, o requisito é ter cumprido um quarto da pena até o dia da saída.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!