INDULTO: 70 detentos serão liberados para saída temporária de Natal

Saída temporária é prevista em lei para detentos que já cumpriram parte da pena

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Foto: Divulgação

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Com a chegada do período de festas do Natal e do Ano Novo, a a Justiça de Jaru autorizou a saída de 66 detentos e quatro detentas. Os 70 contemplados sairão neste sábado (23) e devem retornar até o dia 2 de janeiro de 2018.

Os números foram divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

A saída temporária é prevista em lei e permite a saída de presos do regime semiaberto para visitarem a família, frequentarem curso ou participação em atividades de convívio social.

Para ter direito a saída temporária, o condenado primário precisa já ter cumprido um terço da pena. No caso dos reincidentes, o requisito é ter cumprido um quarto da pena até o dia da saída.

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