Quem avisa sobre blitz da polícia pode ser enquadrado por crime de atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços
Foto: Divulgação
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A Polícia Civil de Rondônia está indiciando pessoas que utilizam as redes sociais para informar onde há blitz de trânsito. O caso já aconteceu com um motorista de Cacoal que foi identificado, após publicar em um rede social, o endereço de onde estava sendo realizada a abordagem de trânsito.
Segundo o diretor de polícia, delegado Arismar Araújo, a ação é crime e pode resultar em prisão de um a cinco anos, além de multa. De acordo com Arismar, a informação repassada tem ajudado os usuários de redes sociais a fugirem de barreiras policiais que são montadas para punir motoristas que, principalmente, dirigem sob o efeito de álcool. No ano de 2017, mais de 2 mil condutores foram autuados após serem flagrados dirigindo embriagados.
No caso em Cacoal, o motorista compartilhou a informação que foi vista por policiais. “Durante a madrugada de domingo, quando os policiais viram a publicação [na rede social], conseguiram identificar o autor da postagem e ele foi identificado e será indiciado criminalmente”, afirma o delegado. O delegado destaca que os próprios integrantes dos grupos nas redes sociais estão denunciando o crime. “As pessoas dentro de grupos de Whatsapp que estão recebendo os avisos estão repassando para a polícia denunciando o crime. Quando recebemos a denúncia, nós identificamos a pessoa e indiciamos para responder pelo crime cometido, como manda a lei. Para Arismar Araújo, o trabalho é importante para punir quem comete esse tipo de crime.
“Nós sabemos que a maioria dos acidentes no perímetro urbano é causado por motoristas embriagados, principalmente aqueles com morte. Então, é um trabalho quem vem para punir essas pessoas que avisam e compartilham esse tipo de mensagem porque isso é crime”, diz o delegado. Quem avisa sobre blitz da polícia pode ser enquadrado por crime de atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública, previstos no artigo 265 do Código Penal.
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