DEVENDO: Vereador de Ariquemes Rafael Fera tem salário penhorado pela justiça

Dívida do parlamentar de Ariquemes é de quase R$ 730 mil, porém desconto será de apenas 10%, chegando à cifra irrisória de pouco mais de 160 reais

DEVENDO: Vereador de Ariquemes Rafael Fera tem salário penhorado pela justiça

Foto: Divulgação

Em decisão recente, publicada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o vereador de Ariquemes, Rafael é o Fera (Podemos), teve seu salário penhorado em 10% do valor líquido.

 

De acordo com documentos repassados ao Rondoniaovivo, o processo que está no TJRO é de 2015 e é de um cidadão de Ariquemes contra o vereador Rafael é o Fera no valor à época de R$ 177.853,55.

 

Valor da causa (do ano de 2015) é de quase 180 mil reais à época - Reprodução

 

Em ofício enviado à Câmara de Ariquemes pelo juiz Marcus Vinicius dos Santos Oliveira no dia 25 de novembro deste ano, a causa tem valores atualizados de R$ 729.755,68 até o dia 11 de novembro de 2022, onde já determina o desconto mensal de 10% do salário de Rafael Bento Pereira, mais conhecido como Rafael é o Fera.

 

Ofício determinando os descontos no salário de Rafael é o Fera foi enviado em novembro, porém, de apenas 10% do valor líquido; causa está quase em 730 mil reais

 

Detalhes

 

Segundo pesquisas feitas pelo Rondoniaovivo no Portal da Transparência da Câmara de Ariquemes, os vencimentos do parlamentar são de R$ 8.889,02. Porém, durante vários meses, há descontos misteriosos de R$ 7.248,02, sobrando apenas R$ 1.641,00 pagos a ele.

 

Ou seja, com a ordem judicial, o máximo que poderá ser descontado são R$ 164,10, sendo que o autor da ação tinha pedido o dobro: 20%. Com esses valores irrisórios, o autor da ação vai levar mais de 100 anos para receber os quase 730 mil reais que Rafael é o Fera deve.

 

Último salário bruto de Rafael disponível no Portal da Transparência da Câmara de Ariquemes é de quase R$ 8.900...

 

Porém, o juiz Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, titular da 3ª Vara Cível, alegou em sua decisão que “a regra é a sua impenhorabilidade [do salário], conforme disposto no artigo 833 do CPC. Não obstante isso, tal regra pode ser mitigada, desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e de sua família”.

 

Por outro lado, o magistrado observou que “ao mesmo tempo em que se deve ter em mente o princípio da dignidade humana em relação ao executado, também deve ser analisada a situação do credor, que igualmente possui o direito de ver adimplido seu crédito”.

 

Mas descontos de mais de 5 mil reais não estão especificados, restando pouco mais de R$ 1.600 para vereador - Reprodução de tela

 

O Rondoniaovivo ainda não teve acesso aos detalhes da causa e qual o motivo da dívida ser tão alto. Caso o parlamentar queira se manifestar sobre o assunto, garantimos o espaço e faremos a atualização deste texto caso envie algum posicionamento.

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