Organização de direitos humanos que move a ação teve pedido inicial referendado pelo Ministério Público do Estado
Foto: Reprodução/ ascom prefeitura jipa
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Em um desdobramento decisivo para a proteção da infância e da juventude na região central de Rondônia, o Ministério Público do Estado (MPRO) emitiu parecer favorável à concessão de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) contra o Município de Ji-Paraná.
A ação busca corrigir uma omissão que já se arrasta há seis anos: o descumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, que obriga as redes públicas de educação básica a contarem com equipes multiprofissionais compostas por psicólogos e assistentes sociais.
As vozes da luta: a urgência da implementação
A notícia foi recebida com entusiasmo pela diretoria do CEDECA. Para a médica psiquiatra e presidente da organização, Thaís Campos, a presença desses profissionais vai além de uma demanda técnica — é uma questão de saúde pública.
“Como psiquiatra, vejo diariamente os reflexos da falta de suporte preventivo. A presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas não é um luxo: é uma barreira essencial contra o agravamento de transtornos mentais e contra a vulnerabilidade social das nossas crianças.”
O parecer do MP confirma que a rede municipal de Ji-Paraná não conta com psicólogos, conforme apontam os dados do Censo Escolar de 2024. Vinicius Valentin Raduan Miguel, pesquisador que desde 2020 coordena um diagnóstico sobre saúde mental e direitos humanos na região, reforça a importância desse levantamento para embasar a ação judicial.
“Nossos diagnósticos, coletados ao longo dos últimos anos, confirmam uma lacuna perigosa: a escola, que deveria ser o primeiro espaço de acolhimento, está técnica e estruturalmente despreparada para enfrentar crises de saúde mental e violações de direitos.”
O parecer do Ministério Público
A Promotora de Justiça Conceição Forte Baena foi direta em seu parecer: “planejar é o mínimo que se espera do poder público”. O documento aponta que a omissão do município representa risco imediato, diante da incapacidade das escolas de prevenir situações de suicídio e violência sexual.
As principais medidas endossadas pelo MPRO são:
• Plano de implementação: apresentação de cronograma detalhado, com metas mensais, em até 30 dias.
• Concurso público: abertura imediata de processo seletivo para contratação dos profissionais.
• Multa pessoal: aplicação de astreintes no valor de R$ 30.000,00 por dia, a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito e pelo Secretário de Educação em caso de descumprimento.
Próximos passos
O MPRO solicitou ainda a inclusão formal do Prefeito e do Secretário de Educação no polo passivo da ação, reconhecendo-os como responsáveis diretos pela omissão. O caso aguarda agora a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná.
O CEDECA Maria dos Anjos reafirma seu compromisso de permanecer vigilante até que o direito garantido pela Lei nº 13.935/2019 seja realidade em cada sala de aula de Ji-Paraná.
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