SEM ALÍVIO DE PENA: Nova lei reforça proteção e proíbe atenuantes em abuso de menores de 14 anos

As penalidades são mantidas, no entanto, quesitos que aliviavam na condenação do agressor agora não servem para atenuar a pena

SEM ALÍVIO DE PENA: Nova lei reforça proteção e proíbe atenuantes em abuso de menores de 14 anos

Foto: MPAM/DIVULGAÇÃO

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A sanção da Lei nº 15.353/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça a proteção legal a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil. A nova norma altera o artigo 217-A do Código Penal para deixar explícito que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada por qualquer circunstância, interpretação judicial ou comportamento atribuído à vítima.
 
Na prática, a legislação não cria um novo crime nem altera as penas já previstas para o estupro de vulnerável. As penalidades são mantidas, no entanto, quesitos que aliviavam na condenação do agressor agora não servem para atenuar a pena. O objetivo é consolidar em lei um entendimento que vinha sendo construído pela jurisprudência: crianças menores de 14 anos não possuem capacidade jurídica para consentir relações sexuais. Assim, alegações como experiência sexual prévia, comportamento da vítima ou eventual consentimento deixam de ter qualquer relevância jurídica.
 
A mudança aumenta a segurança jurídica e reduz brechas que, em alguns casos, permitiam decisões divergentes em tribunais de instâncias inferiores. Para Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, a nova lei envia uma mensagem clara ao sistema de Justiça. Segundo ele, ao transformar o entendimento em texto legal, o país elimina argumentos utilizados por defesas que tentavam deslocar a responsabilidade do crime para a vítima.
 
 
Contra o casamento infantil
 
Outro ponto central da norma é impedir que fatores como gravidez resultante da violência, pressão familiar ou união informal com o agressor sejam utilizados para atenuar ou descaracterizar o crime. Com isso, a análise judicial passa a se concentrar exclusivamente na conduta do abusador.
 
Para Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, a alteração também contribui para reduzir a revitimização durante investigações e processos judiciais. Segundo ela, ao impedir que a vida pessoal ou o histórico da vítima sejam questionados, a legislação fortalece a proteção da dignidade da criança.
 
A nova lei surge após debate nacional motivado por decisões judiciais que relativizaram casos envolvendo menores. Para os especialistas, o avanço legal representa um passo importante no enfrentamento da violência sexual infantil e reforça a obrigação do Estado, da sociedade e das famílias na proteção integral de crianças e adolescentes.
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