DANO MATERIAL: Justiça de Rondônia garante pensão e indenização a criança órfã de feminicídio

DANO MATERIAL: Justiça de Rondônia garante pensão e indenização a criança órfã de feminicídio

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
55 pessoas reagiram a isso.
Os julgadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou um pai a indenizar o próprio filho por danos material e moral.
 
A sentença determinou que o pai pague 150 mil reais, por dano moral, em favor do filho que perdeu a mãe em razão de homicídio triplamente qualificado cometido a mando de seu pai, o qual já foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ariquemes a 25 anos de reclusão.
 
Quanto ao dano material, a sentença determinou que a criança seja indenizada com uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo. A pensão tem início na data em que a mãe da criança foi assassinada - em 19 de junho de 2015 - e se estende até quando ela completar 24 anos de idade.
 
Nos fundamentos, a condenação por dano moral destacou o abalo sofrido pela criança, que perdeu a mãe aos três anos de idade; já o dano material decorre da dependência econômica que mantinha em relação à mãe.
 
 
Condenação pelo Júri
 
Conforme sentença do Júri proferida em 25 de abril de 2016, o acusado mandou matar a ex-companheira e, demonstrando personalidade negativa, fria e calculista, apresentou-se indiferente às consequências trágicas de “seus atos sobre seus semelhantes, tendo inclusive ido ao velório e ‘chorado’ a morte da ex-companheira”. 
 
Além do pai da criança, mais dois réus foram condenados: um a 20 anos e o outro a 18 anos de reclusão, em regime fechado inicialmente. Processo-Crime n. 0009563-04.2015.8.22.0002 – na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO.
 
 
Apelação Cível
 
O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7008296-23.2025.8.22.0002) ocorreu na 3ª Câmara Cível do TJRO, em sessão presencial realizada no dia 5 de março de 2026. Participaram da decisão o desembargador Paulo Kiyochi Mori (relator da apelação), o desembargador Antônio Robles e o juiz convocado Jorge Gurgel.
Direito ao esquecimento
Na sua opinião, qual é o melhor balneário de Porto Velho?
Você acredita que as igrejas devem pagar imposto?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site