O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão de um procedimento administrativo da Prefeitura de Cerejeiras, após constatar graves irregularidades em um processo que previa a terceirização de serviços por meio de Termo de Parceria.
A decisão foi tomada pelo conselheiro-relator Francisco Carvalho da Silva, em atendimento à representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou ilicitudes no Chamamento Público nº 003/2025 (Processo Administrativo nº 1-2186/2025).
O certame, realizado no dia 8 de setembro, tinha valor estimado em R$ 21 milhões e previa a contratação de 474 profissionais para atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica, serviços e assessoria em diversas áreas da administração municipal.
Segundo o MPC, o processo apresenta vícios que comprometem a legalidade e podem configurar indevida terceirização de atividades finalísticas, burlando a exigência de concurso público. O órgão destacou ainda que a Prefeitura de Cerejeiras deu prosseguimento ao chamamento sem adotar as recomendações do Controle Interno e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que alertou sobre os riscos do edital.
O Tribunal também chamou atenção para a celeridade incomum do processo, no qual atos decisivos como despacho autorizando o prosseguimento, elaboração do Termo de Referência, publicação do edital e emissão de parecer jurídico
Diante das irregularidades, o TCE determinou que o prefeito Sinésio José de Souza comprove a suspensão do certame no prazo de cinco dias, sob pena de multa coercitiva e outras sanções legais, incluindo multa diária por eventual descumprimento.