Licitação de compra de combustível em Corumbiara é suspensa pelo TCE
Foto: Divulgação
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Pregão eletrônico deflagrado pelo município de Corumbiara para compra de combustíveis, lubrificantes e filtros foi suspenso pelo Tribunal de Contas, através da Decisão Monocrática nº 24/2012/GCPCN. A medida cautelar foi determinada por conta de irregularidades apontadas na licitação, cujo valor foi orçado em R$ 675.930,25.
Uma das irregularidades apontadas é a ausência de estimativas técnicas de aferição do objeto a ser adquirido, pois não é possível identificar quais critérios foram utilizados para definir o quantitativo de cada lote.
Como o objeto a ser adquirido se trata de compra de bens, a decisão chama a atenção para a obrigatoriedade do uso do Sistema de Registro de Preços, o que não foi observado pelo município. Além disso, não há no processo nenhuma justificativa para a não utilização desse procedimento.
Diferenças nas cotações de preços dos combustíveis feitas pela administração municipal também foram apontadas na decisão. No caso da gasolina, a diferença de preço nas duas fontes pesquisadas pelo jurisdicionado chega a R$ 0,37 por litro, enquanto no óleo diesel é de R$ 0,45/litro.
De acordo com a decisão, essas diferenças não são habituais nesse tipo de comércio, ainda mais em municípios de pequeno porte, como é o caso de Corumbiara, onde não há competitividade acirrada entre postos de combustível e a formação de preços tabelados é muito frequente.
Além dos combustíveis, a decisão aponta falhas também em outros itens, como o tambor de graxa para rolamento de 180 quilos. Há duas cotações que mencionam a mesma marca, mas com preços discrepantes, segundo a medida cautelar: uma com valor de R$ 2.400,00 e outra de R$ 1.112,00 – diferença superior a 100% entre as duas.
Diante de todas as irregularidades apontadas na decisão monocrática, o TCE determinou à administração municipal a suspensão do certame e apresentação de justificativas ou retificação de todas as falhas mencionadas, realizando também novas cotações que reflitam os preços praticados no mercado.
A decisão monocrática na íntegra pode ser lida no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
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