O vereador do Município do Vale do Anari (RO), Walter Bispo dos Santos acusado de ser o mandante do crime que vitimou João Batista Suntak, foi condenado pelo júri popular e vai cumprir 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. A sentença condenatória foi proferida ontem (24), em Machadinho do Oeste (RO), as 21horas e 10 minutos pela Juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belém.
De acordo com os autos, “no dia 25 de dezembro de 2005, por volta das 22horas, na Linha C-74, Km 08, Zona Rural do Município do Vale do Anari, o réu Walter Bispo, contratou os serviços de Ismael Galdino para que este ceifasse a vida da vítima João Batista Suntak, a fim de que pudesse oficializar o relacionamento amoroso com a ex-esposa de João. Assim, Ismael muniu-se de arma de fogo e efetuou disparos contra João Batista mediante a promessa de receber de Walter a quantia de R$1.500,00. A vítima João foi pega de surpresa, recurso que dificultou sua defesa”.
Diante do exposto, o Ministério Público Estadual pediu a condenação de Walter Bispo mediante as qualificadoras descritas no Artigo 121, no § 2º, incisos I (promessa de pagamento) e IV (recurso de que dificultou a defesa da vítima), combinado com Artigo 29, Artigo 65, inciso II, “d”, todos do Código Penal.
Como efeito secundário da pena aplicada, a Juíza Anita Magdelaine, decretou ainda, a perda do mandato eletivo de vereador, após o trânsito em julgado, com base no disposto no Artigo 92, inciso I, “b”, do Código Penal, por considerar que a prática realizada é incompatível com o desempenho da função.
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