Sindsef busca adicional de penosidade aos servidores federais de sua base
Foto: Divulgação
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A União vem se negando a disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.
Ocorre que passados mais de 20 anos da edição da lei 8.112/90, a UNIÃO até o presente momento não regulamentou o pagamento do referido adicional. Notadamente essa omissão ou negligência da UNIÃO prejudicam os direitos dos servidores, assim entendemos que a inércia do Estado não pode ser argumento para não conceder o direito assegurado constitucionalmente e legalmente. Dessa forma, pretendemos com a ação o pagamento do adicional de penosidade, buscando a isonomia a partir da edição de portaria do Ministério Público da União que, no final de 2010, autorizou o pagamento do adicional a servidores lotados até 150km da fronteira, além de todos os municípios de Rondônia, Acre e Amazonas (Amazônia Legal).
Os advogados do Sindsef moverão ações coletivas, as quais contemplarão todos os filiados da entidade, no entanto, para encaminhamento individual das ações, solicita-se que cada servidor preencha procuração, contrato de honorários e providencie documentos necessários para a ação (documentos pessoais – RG e CPF, comprovante de residência e fichas financeiras dos últimos cinco anos), devendo procurar as coordenações sindicais do Sindsef ou a sede da entidade em Porto Velho.
A DIRETORIA EXECUTIVA
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