TERÁ RESSARCIMENTO? : Suspensão de pedágio na BR-364 gera dúvidas sobre devolução de dinheiro

A medida atende a ações civis públicas que questionam a legalidade do início da cobrança

TERÁ RESSARCIMENTO? : Suspensão de pedágio na BR-364 gera dúvidas sobre devolução de dinheiro

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
4 pessoas reagiram a isso.
A decisão da Justiça Federal que suspendeu a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, levantou uma dúvida imediata entre motoristas: o que acontece com o dinheiro já pago? Apesar de determinar a interrupção imediata da tarifação, a decisão não esclarece se haverá devolução dos valores cobrados até agora. Os rondonienses passaram a questionar nas redes sociais sobre possível ressarcimento.
 
 
A ordem de suspensão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, e atinge o trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. A medida atende a ações civis públicas que questionam a legalidade do início da cobrança, mas não trata do ressarcimento aos usuários, o que tem gerado questionamentos nas redes sociais.
 
 
A Concessionária Nova 364 afirmou que ainda não foi notificada sobre decisão judicial que suspenda a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A empresa declarou que cumpre integralmente o contrato de concessão, presta contas à ANTT e reforçou seu compromisso com a segurança jurídica, a transparência e a melhoria dos serviços prestados aos usuários.
 
 
As ações foram propostas pela Aprosoja/RO, pela Abiove e pelo partido União Brasil, tendo como rés a ANTT e a concessionária. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.
 
 
Segundo a decisão, o pedágio começou a ser cobrado sem o cumprimento integral das exigências previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os problemas apontados estão falhas nos trabalhos iniciais de recuperação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da cobrança da tarifa.
 
 
O magistrado destacou que, embora o contrato previsse avaliações técnicas em todo o trecho concedido — cerca de 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena —, a vistoria da ANTT foi feita de forma amostral, cobrindo apenas cerca de 2% da rodovia.
 
 
Também pesou contra a concessionária a implantação do sistema Free Flow, sem estudos suficientes sobre os impactos locais, especialmente em regiões com acesso limitado à internet. Além disso, não teria sido respeitado o prazo mínimo de três meses para informar e orientar os usuários sobre o início da cobrança.
 
 
Com base nesses pontos, a Justiça concedeu tutela de urgência e suspendeu o pedágio até o cumprimento das exigências legais e contratuais. O processo segue em tramitação, e a questão sobre eventual devolução dos valores ainda deverá ser discutida no mérito da ação.
Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que o Brasil vai ser hexa nesta Copa do Mundo?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

O carnaval vem aí

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS