*Por decisão do Juiz Substituto Wanderley José Cardoso, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Porto Velho, 3ª Entrância, o Estado de Rondônia tem prazo de 30 dias para promover todas as adequações necessárias na UTI do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro desta Capital, requeridas em ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária a ser paga pelo Estado será no importe de R$10.000,00 (dez mil reais).
*Na decisão, o magistrado determina, ainda, nos termos da portaria n. 3.432/98 do Ministério da Saúde, que o Estado comprove medidas concretas e inequívocas que se está providenciando a resolução global do problema, como abertura de licitações para compra de equipamentos ou outro procedimento legal que aquisição, redirecionamento de recursos, por exemplo.
*O Juiz Wanderley Cardoso facultou ao Governo prestar informações sobre as alegações feitas pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que ajuizou, e constatou que algumas melhorias foram feitas no Hospital, “sendo que a maioria decorreu de iniciativa do próprio nosocômio”, conforme o magistrado. As provas juntadas aos autos (processo), segundo o juiz, não demonstram que tenha havido qualquer providência de caráter definitivo no sentido da resolução global do problema por parte do Estado.
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