Marcos Antônio Teixeira, vulgo “Marquinhos”, foi declarado culpado pelo Conselho de Sentença e condenado a 15 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado. A sessão de julgamento ocorreu na tarde de ontem (12), no plenário do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO). A sentença condenatória foi proferia pela Juíza de Direito Sandra Maria Nascimento de Souza, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
O réu foi qualificado nas sanções do Artigo 121, § 2º, incisos I (Vingança) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal. O Conselho de Sentença recusou a tese de homicídio simples, sustentada pelo advogado de defesa e acolheu as qualificadoras do motivo torpe e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, feitas pelo Ministério Público Estadual.
Segundo consta no processo de nº 501.2007.002578-4, no dia 14 de janeiro de 2007, por volta das 11horas, em via pública denominada Hernandes Índio, Bairro Planalto, em Porto Velho (RO), Marcos Antônio Teixeira, vulgo “Marquinhos”, em companhia de um adolescente infrator, efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima Rogério Tavares Silva, causando-lhe a morte.
No dia do fato, Rogério Tavares Silva interferiu uma briga entre “Marquinho” e uma terceira pessoa, fato este que desagradou “Marquinho”, o qual se retirou do local, retornando logo em seguida em companhia do adolescente infrator, sendo que, ambos de arma de fogo em punho, calibres 38 (revólver) e 765 (pistola), efetuaram vários disparos, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer forma de resistência. Quatro projéteis atingiram Rogério Tavares Silva, um de calibre 38 e três de pistola 765.
Ao proferir a sentença, a Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza ressalta que “Marquinhos” registra antecedentes e demonstra ser nocivo ao meio social, devido sua periculosidade. Além disso, sua conduta social é reprovável e sua personalidade apresenta-se voltada à criminalidade, especialmente em crime de tráfico de entorpecente.