O fim da mordomia - Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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Segunda-feira, quando invocar a proteção de Deus e declarar encerrada a qüinquagésima quarta sessão ordinária da atual legislatura, o vereador José Hermínio Coelho entrará para a história da Câmara Municipal de Porto Velho, como o presidente que conseguiu limitar o salário dos procuradores municipais ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal (art. 37, XI), que é o subsídio do prefeito.

De nada adiantaram, portanto, as lamúrias e o ranger de dentes de beneficiários, nem a interferência do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional de Rondônia, Hélio Vieira, para tentar dissuadi-lo de levar adiante o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, disciplinando a remuneração dos procuradores, cuja medida será aprovada, em fase terminativa, na próxima semana.

Por precaução, o presidente pediu à assessoria legislativa da Casa que consultasse o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, o IBAM, sobre o assunto. A resposta veio em forma do parecer nº 1462/08.

No documento, o Assessor Jurídico Júlio César Barbosa Pinheiro, e a Consultora Jurídica, Rachel Farhi, afirmam que, “em caso de remuneração desconforme ao padrão instituído pela Constituição Federal, esclarecemos que a ordenação e o dispêndio de recursos públicos não autorizados em lei podem caracterizar crime de responsabilidade do prefeito, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário (...)”.

E concluem dizendo que “a remuneração de servidor cedido a outro ente governamental somente poderá ultrapassar o subsídio do prefeito caso o ônus de seu custeio recaia sobre o ente cessionário”. Do contrário, “forçoso concluir pela inconstitucionalidade do pagamento superior ao teto municipal”. Destarte, “compete a Câmara exercer controle sobre as atividades do Poder Executivo e, caso necessário, aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Orgânica Municipal ou no Decreto-Lei nº 201/67”.

A isonomia, como princípio da igualdade gera direitos iguais e precisa ser uma diretriz, uma norma que deve nortear as ações de benefícios e vencimentos não só para os procuradores municipais, professores e engenheiros, mas, também, para agentes e auxiliares administrativos e de limpeza, psicólogos, agrônomos, dentre outras categorias, os quais, como servidores do município, esperam o mesmo tratamento isonômico por parte do dirigente comunal, no que concerne à política salarial.

 

Por isso, digna dos melhores encômios, a decisão da Câmara Municipal, ao aprovar, em primeira discussão e votação, a adequação da remuneração dos procuradores municipais ao teto constitucional fixado pela Constituição Federal, apesar das pressões internas e, principalmente, externas.

 

Insistir em prestigiar um segmento funcional, com salários que ultrapassariam à casa dos vinte e oito mil reais, menosprezando as demais categorias que prestam serviços tão relevantes quantos os procuradores, ou talvez até mais, é, no mínimo, uma conduta administrativa dúbia e discriminatória.

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