A Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO, promulgou no Diário Oficial desta última segunda-feira (12) a Lei 5.842, de 12 de agosto de 2024, que tipifica o porte de drogas ilícitas como infração administrativa com imposição de multa no âmbito do Estado de Rondônia.
A Lei permite a multa de até vinte salários mínimos para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Se o infrator for primário, a multa será de um salário mínimo, caso haja reincidência na infração os valores cobrados pelas multas irão aumentando até o chegar ao teto de vinte salários mínimos.
De acordo com o autor da Lei, o deputado estadual Jesuíno Boabaid, esse projeto se tornou necessário devido as recentes decisões do STF.
“Isso irá impedir que um cidadão se ache no direito de fumar maconha ou usar qualquer outra droga na porta da casa de outro cidadão, em Rondônia não é assim que as coisas funcionam. Essa Lei irá fortalecer o trabalho da polícia no combate às drogas no Estado”, afirmou Jesuíno Boabaid.
Apenas os policiais estão autorizados a realizarem a aplicação da multa. Jesuíno Boabaid conseguiu elaborar, apresentar e aprovar a Lei em menos de dois meses, período em que assume interinamente a cadeira no parlamento, um fato que chama atenção à sua capacidade legislativa.