FALSO MORALISMO: Antidemocráticos saqueiam carreta e dão desculpa que caminhoneiro é ‘petista’

Saque de carga é crime previsto na legislação brasileira, pois trata-se de furto/roubo como outro qualquer

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Os bloqueios nas rodovias rondonienses já afrontam a Constituição Federal, pois impedem o direito básico de ir e vir, além dos sucessivos pedidos de intervenção militar (golpe) e não reconhecimento da derrota de Jair Bolsonaro (PL). Ambas as atitudes já são crime.

 

Não bastasse isso, na noite do sábado (19), golpistas saquearam carretas de uma rede de supermercados de Rondônia próximo a Ariquemes. Um vídeo que está circulando em grupos de WhatsApp e redes sociais mostram um casal levando a carga de um dos veículos.

 

Um homem pergunta: “Vai levar mesmo?” e o rapaz diz: “vou”. E quem grava o vídeo pergunta: “Saqueando o caminhão cara?” e o suspeito balança a cabeça positivamente e completa, apoiado pela mulher dando desculpa para o crime falando que um dos motoristas era “petista”.

 

E a mulher ela diz: “Ele não tá com nóis não (sic)”. Quem grava o vídeo ainda questiona: “Você é de direita e tá saqueando o caminhão?” e a moça completa: “Vão colocar fogo no caminhão”.

 

Antes de incendiarem carreta, golpistas ainda saquearam carga de frango, o que é crime, segundo o Código Penal Brasileiro - Reprodução de vídeo

 

O companheiro da mulher repete novamente: “Ele é petista”. Mais uma vez, ambos são questionados: “Vocês são de direita e estão saqueando o caminhão? Qual a diferença de vocês para a esquerda?”.

 

A mulher não hesita: “Nenhuma” e o homem reforça: “Tá filmado”. Por fim, a mulher diz “beleza” e ainda faz sinal de positivo com a mão direita.

 

Nas tentativas de desbloqueios da BR-364, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam oito pessoas, sendo todas por furto de carga, além de desacato e uma até por racismo contra um dos policiais. Os antidemocráticos ainda incendiaram uma das carretas, além de tombarem outros dois veículos.

 

 

Na cadeia

 

De acordo com o artigo 169 do Código Penal Brasileiro, se alguém se apossa de alguma coisa que não lhe pertence, estará praticando um roubo ou furto e os artigos mesmo perdidos por alguém, não são considerados sem dono, fazendo com que quem se aproprie, estará cometendo um crime e a consequência pode ser a detenção de um mês a um ano de prisão.

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