NO PEITO: Casal é condenado pela morte de rapaz durante bebedeira

Na primeira tentativa o tiro não saiu, mas na segunda o revólver disparou

NO PEITO: Casal é condenado pela morte de rapaz durante bebedeira

Foto: Divulgação

Terminou próximo das 18h00 de ontem (17), no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, o julgamento dos acusados pelo assassinato de Thallyson Henrique da Silva Santos, de 19 anos, morto com um tiro no peito em junho de 2021.
 
 
Conforme consta nos autos, naquele dia estavam na residência que seria de Thallyson, Felipe Dorneles Gonçalves, 20 anos, de quem era amigo de infância, e Ana Ketlim Coelho Afonso, 23 que era namorada de Felipe; e um rapaz que não foi identificado, mas que seria amigo de Thallyson. O quarteto, além de ingerir bebidas alcoólicas, também fez uso de drogas ilícitas.
 
 
Na tarde daquele dia 03 de junho, Ana atiraria contra Thallyson que morreria no local. 
 
 
Conforme os depoimentos dos réus, a arma pertenceria Thallyson, que a mantinha na cintura. Mas, que em determinado momento, ao ir ao banheiro, deixou a arma sobre mesa. Ana contou que minutos depois, quando Thallyson voltou do banheiro, ela pegou o revólver, apontou para ele e apertou o gatilho duas vezes.
 
 
Na primeira o tiro não saiu, mas na segunda o revólver disparou e atingiu Thallyson no peito, causando a sua morte. Ana disse ainda que não queria matar o amigo, que foi uma brincadeira e que não sabia que o revólver estava carregado.
 
 
Felipe disse que não era o dono da arma. Afirmou que a arma pertenceria a Thallyson, mas, revelou que ele foi até Cerejeiras buscar a arma a pedido do amigo que havia saído há poucos dias da cadeia e usava tornozeleira eletrônica.
 
 
Afirmou também que nem ele, nem Ana moravam naquele endereço. Mas, que estavam ali para passar o feriado prolongado de quatro dias. Ele disse que haviam usado droga do tipo maconha e cocaína naquele dia, e confessou que a porção de maconha encontrada na casa pertencia a ele. Mas, negou que a outra droga encontrada escondida na casa, do tipo crack e que pesou mais de meio quilo, fosse dele ou de Ana.
 
 
Felipe contou que no momento do tiro ele estava na área, mexendo no celular, e que por isso não teve como impedir Ana de realizar o disparo.
 
 
Após o tiro que atingiu Thallyson, o rapaz que até hoje não foi identificado, fugiu do local e levou consigo o revólver. Felipe e Ana ficaram. Felipe ligou para o Corpo de Bombeiros e, segundo ele, recebeu instruções por telefone do bombeiro que o orientou nas ações para tentar salvar a vida de Thallyson até a chegada da unidade de resgate. Quando os bombeiros chegaram, Thallyson já estava morto. A Polícia Militar foi acionada.
 
 
Representado pelo Promotor Rodrigo Leventi Guimarães, o Ministério Público, com base nas provas constantes nos autos, pediu a condenação de Ana pelos crimes de homicídio doloso e tráfico de drogas. E defendeu a condenação de Felipe pelo crime de homicídio por omissão e tráfico de drogas.
 
 
A Defensoria Pública, representada pelo defensor George Barreto Filho, fez a defesa dos réus. Barreto Filho apontou inconsistências no conjunto de provas. Ressaltou o fato de, tanto Felipe quanto Ana terem ficado no local e tentado ajudar a vítimas.
 
 
“Se eles assumiram o risco de matar, por que não fugiram? Por que permaneceram no local?” Questionou Barreto Filho, que defendeu no caso de Ana a tese de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e pediu a absolvição de Felipe que; no entendimento da defesa, não caberia a acusação de homicídio por omissão, porque sequer a arma era dele.
 
 
Sobre o crime de tráfico imputado aos dois, a defensa pediu a absolvição com o argumento de que nenhum dos réus morava no endereço aonde a quantidade grande de droga do tipo crack foi encontrada.
 
 
Houve réplica e tréplica, durante as quais os dois lados reafirmaram seus entendimentos do caso. No final da tarde os jurados decidiram pela condenação dos réus nos moldes do que pedia o Ministério Público.
 
 
A pena para cada um deles, dosada pela Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, foi superior a 14 anos. A magistrada somou as penas pelo homicídio e pelo tráfico e chegou ao total de 14 anos e 1 meses para Ana; e de 14 anos e 4 meses para Felipe. A juíza negou aos réus o direito de aguardar o recurso em liberdade.
 
 
A Defensoria confirmou que irá recorrer. 
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