GUAJARÁ-MIRIM: Ver. Robertinho é preso em blitz da lei seca e ameaça servidora do DETRAN

Descontrolado, e com sinais claros de embriagues, Robertinho ameaçou “expulsar do DETRAN” a servidora que fez a constatação de condição e definiu pela condução para a delegacia de Policia Civil local

GUAJARÁ-MIRIM: Ver. Robertinho é preso em blitz da lei seca e ameaça servidora do DETRAN

Foto: Divulgação

A blitz da Lei seca, coordenada pelo DETRAN de Guajará Mirim em conjunto com a Policia Civil e a Policia Militar, que nesta madrugada estava instalada na Av. Candido Rondon, Bairro São José, fez a abordagem do veículo GM/Chevrolet Onix de cor branca e placa OHS 2B91 que estava sendo conduzido pelo vereador do Município, Carlos Alberto Dias do Nascimento, vulgo “Robertinho”, conforme o Boletim de Ocorrência n° 00016225/2023.
 
 
Ao se tentar  fazer o teste de alcoolemia, no entanto, Robertinho se recusou a fazer o referido teste, e diante da recusa, foi confeccionado o Termo de Constatação – TC Nº RO-TEO 0010389 devido o mesmo apresentar sinais de embriagues, tais como sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, dispersão e etc.
 
 
O vereador Robertinho, que é presidente da comissão processante que afastou o vereador Rivan Eguez por quebra de decoro parlamentar, ainda tentou dar a famosa carteirada, valendo-se assim de sua condição de vereador, mas recebeu voz de prisão, e após ter seus direitos constitucionais lido, foi apresentado à autoridade Policial para as devidas providências.
 
 
Descontrolado, e com sinais claros de embriagues, Robertinho ameaçou “expulsar do DETRAN” a servidora que fez a constatação de condição e definiu pela condução para a delegacia de Policia Civil local. Apesar dos insultos e ameaças, ele acabou sendo conduzido dentro de uma viatura da policia civil e lá, ele foi apresentado ao comissário de plantão para os procedimentos.
 
 
Ainda na madrugada, Robertinho foi socorrido por uma “figura publica muito influente, e conhecido como pai de todos vereadores” que pagou a fiança estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais) e o mesmo foi solto e seguiu com o seu protetor, segundo dizem, "para tomar a saideira".
 
 
QUEBRA DE DECORO
 
Segundo o regimento interno da Câmara de Guajará-Mirim em seu Art. 70 Parágrafo 2º - “É incomparável com o decoro parlamentar”:
 
 
II. Abuso das prerrogativas constitucionais: (O vereador tentou da uma carteirada)
 
III. A percepção de vantagens indevidas: (Vereador tentou ser liberado com a carteirada)
 
IV. A pratica de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.
 
 
Ainda segundo o Art. 70, “o vereador que descumprir os  deveres inerentes a seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e as medidas disciplinares previstas neste regimento e decoro parlamentar, que poderá definir outras infrações e penalidades, entre estas, está”:
 
 
I. Afastamento das funções de vereador;
 
II.Perda do mandato.
 
 
Agora resta saber, se vai aparecer algum vereador que se sinta ofendido ou envergonhado com os atos dos dois edis que foram presos pela blitz da lei seca, e apresente com requerimento pedindo o afastamento dos dois, com a mesma velocidade que afastaram o vereador Rivan Eguez e que arquivaram dez denuncias de crimes de improbidade administrativa da prefeita Raissa Paes. 
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