NOTA ASSFAPOM- Determinação de oficial obriga policial militar a desvio de função

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Foto: Divulgação

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“Recadastramento biométrico de eleitores PPMM e seus familiares agora terá que ser feito por policiais militares que receberão um treinamento de 30 dias para exercer tal função.”
No último dia 30 de agosto de 2011 foi determinado pelo Coordenador de Recursos Humanos da Policia Militar, Coronel Garrett, conforme oficio n°165/Dpto de Pessoal/CRH-11, o qual trata de disponibilização de efetivo para constituir equipes para o programa de recadastramento biométrico do eleitorado Estadual, programa do TRE.
O fato é que tal função não é de oficio desse profissional, segundo o estabelecido no art. 144, § 5º, da Constituição Federal de 1988, a Polícia Militar é a responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo nos Estados da Federação.
Do desvio de Função
A Justiça tem assegurado aos servidores que passam por tal situação o pagamento relativo à diferença entre a remuneração do cargo efetivamente exercido pelo servidor e a do cargo que legalmente ocupa, durante o período de exercício de outra função.
Defasagem do efetivo
Declarações do comandante geral da PM, o qual relata que o maior problema ainda é o baixo efetivo. “Temos uma previsão de 8.600, mas temos pouco mais de 5.600. Também não é só aumentar efetivo, mas também ter instrumentos de serviços. A Secretaria de Segurança está comprando novos armamentos e estamos garantindo as condições de trabalho aos policiais”. (site www.rondonoticias.com.br)
Cerca de 260 aprovados, no último concurso da PM, ainda aguardam convocação, no entanto estão sendo ignorados pelas autoridades competentes, várias reuniões já foram realizadas até mesmo com o chefe do executivo, mas nenhuma providencia foi tomada para contratação.
O Coordenador Oficial que designa o miliciano em questão, assim como outros cinco, encontra-se há mais de quatro anos exercendo um cargo o qual Estado deveria de ofício ter desocupado, mas não o fez prejudicando diversos oficiais que aguardam sua promoção, levando em consideração a defasagem, possível ato ímprobo não é questionado pelo Estado, entretanto o descumprimento da designação pelo policial, mesmo com todas as impossibilidades, poderá acarretar em sérios problemas administrativos, podendo até responder por crime de desobediência, onde a detenção é de até seis meses em regime fechado.
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