DECISÃO JUDICIAL: Prefeitura de PVH é obrigada a fornecer água e alimentos ao Baixo Madeira

Ação foi movida em conjunto pelo MPF, DPU e MPT com prazo de 30 dias para cumprimento

DECISÃO JUDICIAL: Prefeitura de PVH é obrigada a fornecer água e alimentos ao Baixo Madeira

Foto: Reprodução

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MPF, MPT e DPU conseguiram uma liminar na Justiça Federal que obriga União, Estado de Rondônia e Prefeitura de Porto Velho a fornecerem água potável, alimentos e outros insumos para as comunidades do Baixo Madeira, que neste ano foram castigadas pela seca extrema que abalou a produção local de alimentos.
 
Os réus (União, estado e prefeitura) devem fornecer:
 
* água potável, de forma contínua, por meio terrestre, fluvial ou até aéreo, se for preciso;
* distribuir alimentos e insumos básicos, materiais de higiene e medicamentos, em quantidade suficiente;
* apresentar um plano estratégico conjunto, coordenado e integrado para enfrentamento das crises hídricas e humanitárias futuras (com construção de poços artesianos, instalação de cisternas, ampliação de sistemas de captação e distribuição de água e implementação de sistemas de filtragem).
 
Os casos de descumprimento devem ser punidos com multas diárias de:
 
* R$ 10 mil para a União, 
* R$ 5 mil para o Estado de Rondônia e 
* R$ 1 mil para a Prefeitura de Porto Velho. 
 
A soma das multas fica limitada ao máximo de R$ 1 milhão, a ser revertido às comunidades afetadas.
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