MPF, MPT e DPU conseguiram uma liminar na Justiça Federal que obriga União, Estado de Rondônia e Prefeitura de Porto Velho a fornecerem água potável, alimentos e outros insumos para as comunidades do Baixo Madeira, que neste ano foram castigadas pela seca extrema que abalou a produção local de alimentos.
Os réus (União, estado e prefeitura) devem fornecer:
* água potável, de forma contínua, por meio terrestre, fluvial ou até aéreo, se for preciso;
* distribuir alimentos e insumos básicos, materiais de higiene e medicamentos, em quantidade suficiente;
* apresentar um plano estratégico conjunto, coordenado e integrado para enfrentamento das crises hídricas e humanitárias futuras (com construção de poços artesianos, instalação de cisternas, ampliação de sistemas de captação e distribuição de água e implementação de sistemas de filtragem).
Os casos de descumprimento devem ser punidos com multas diárias de:
* R$ 10 mil para a União,
* R$ 5 mil para o Estado de Rondônia e
* R$ 1 mil para a Prefeitura de Porto Velho.
A soma das multas fica limitada ao máximo de R$ 1 milhão, a ser revertido às comunidades afetadas.